Fundos comunitários

Fundos Comunitários Portugal 2020

Trata-se do ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.

Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis; Incremento das exportações; Transferência de resultados do sistema científico para o tecido produtivo; Cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos; Redução dos níveis de abandono escolar precoce; Integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social; Promoção do desenvolvimento sustentável, numa ótica de eficiência no uso dos recursos; Reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade; Racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública, são os principais objetivos das políticas a prosseguir no Portugal2020.


SI INOVAÇÃO – SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA

O SI Inovação tem como objetivo principal apoiar projetos de inovação empresarial promovidos por empresas, promovendo o reforço da inovação, da competitividade das empresas, da sustentabilidade e da qualidade do emprego.

Principais Investimentos Elegíveis:

Máquinas e equipamentos informáticos; Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e serviços de engenharia; Construção de edifícios e obras de remodelação (para Turismo e Indústria); Material circulante conexo com a atividade turística; Formação de recursos humanos.

Natureza, limites e taxas de incentivo:

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo reembolsável, sem pagamento de juros, com possível atribuição de isenção de reembolso em função da avaliação do desempenho do projeto e da empresa, até ao máximo de 50% do incentivo reembolsável concedido.
A taxa base de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas é de 35%, à qual poderá aumentar até ao limite de 75%.

SI INTERNACIONALIZAÇÃO – SISTEMA DE INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO DE PME

O SI Internacionalização vem reforçar a competitividade das PME e promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego, apoiando a capacitação empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

Principais Investimentos Elegíveis:

Equipamentos e software; Contratação de quadros técnicos; Participação em feiras e exposições, bem como campanhas de marketing nos mercados externos; Aluguer, construção e funcionamento de stand; Missões empresariais ao exterior e missões inversas; Viagens e estadias; Ações de benchmarking, estudos, consultoria, diagnóstico e planeamento; Conceção e registo de novas marcas ou coleções; Catálogos digitais; Presença na web (economia digital); Propriedade industrial com obtenção, validação e defesa de patentes; Métodos de distribuição e logística; Formação de recursos humanos; Etc.

Natureza, limites e taxas de incentivo:

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, até um limite máximo de 500.000€ por projeto.
A taxa base máxima de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas é de 45%.

SI QUALIFICAÇÃO – SISTEMA DE INCENTIVOS À QUALIFICAÇÃO DE PME

O SI Qualificação pretende reforçar a competitividade das PME e promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego, apoiando a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Principais Investimentos Elegíveis:

Equipamentos e software; Contratação de quadros técnicos; Conceção e registo de novas marcas ou coleções; Catálogos digitais; Ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento; Certificações de qualidade; Testes e ensaios em laboratórios certificados; Presença na web (economia digital); Estudos, consultoria específica e auditorias; Propriedade industrial para obtenção, validação e defesa de patentes; Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; Métodos de distribuição e logística; Ecoinovação; Formação de recursos humanos; Etc.

Natureza, limites e taxas de incentivo:

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, até um limite máximo de 500.000€ por projeto.
A taxa base máxima de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas é de 45%.

SI I&DT – SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

O SI I&DT visa promover o reforço da investigação, do desenvolvimento tecnológico e a promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I (Investigação & Inovação) e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.

Principais Investimentos Elegíveis:

Pessoal técnico dedicado a atividades de I&D; Aquisição ou licenciamento de patentes; Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes; Assistência técnica, científica e consultoria; Instrumentos e equipamento científico e técnico; Software específico; Divulgação de resultados; Viagens e estadias no estrangeiro; Implementação e certificação do sistema IDI; Intervenção de auditor técnico-científico; Custos indiretos do projeto; Etc.

Natureza, limites e taxas de incentivo:

O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, até um limite máximo de 1.000.000€. A partir de 1.000.000€, 75% não reembolsável e 25% reembolsável se superior a 50.000€, sem pagamento de juros.
A taxa base de incentivo a atribuir às despesas elegíveis apuradas é de 25%, à qual poderá aumentar até ao limite de 80% e 60%, para atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, respetivamente.

POCI
Incentivos Comunitários – Portugal 2020

O quadro comunitário de apoio que consigna os INCENTIVOS COMUNITÁRIOS em Portugal para o período de 2014-2020 será, em princípio, designado de PORTUGAL 2020.
O Programa PORTUGAL 2020 foi estruturado (no continente) em 4 Programas Temáticos, 5 Programas Regionais, 1 Programa de Desenvolvimento Rural e 1 Programa para Mar e Pescas.
O principal Programa Temático para apoio às empresas denomina-se POCI - Programa Operacional para a Competitividade e Internacionalização e consigna como prioridades recentemente divulgadas e de forma resumida:

Competitividade e Internacionalização, especialmente as sustentadas na Inovação e Investigação;
Incremento das atividades de I&D, especialmente com interligação entre empresas e Centros de I&D e Ensino Superior, visando a transferência dos resultados do sistema científico para o tecido produtivo;
Empreendedorismo;
Eficiência Energética e Sustentabilidade;
Qualificação e criação emprego.

O POCI engloba medidas de apoio a ações de Inovação empresarial, Internacionalização e Investigação e Desenvolvimento, entre outras, e encontra-se estruturado em 6 eixos principais, nomeadamente: POCI - eixos de atuação
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